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	<title>Administradora Del Rios</title>
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	<description>Administração de Condomínios</description>
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	<title>Administradora Del Rios</title>
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		<title>Briga entre condôminos</title>
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		<pubDate>Wed, 24 May 2017 20:08:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Briga entre condôminos sem ofensas pessoais não enseja indenização A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença que condenava um morador a indenizar a síndica em decorrência de uma briga entre condôminos durante uma reunião. Para o relator do voto, desembargador Carlos Alberto França, não houve ofensas pessoais à [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Briga entre condôminos sem ofensas pessoais não enseja indenização<br />
</strong><br />
A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença que condenava um morador a indenizar a síndica em decorrência de uma briga entre condôminos durante uma reunião. Para o relator do voto, desembargador Carlos Alberto França, não houve ofensas pessoais à imagem da autora que justificassem os danos morais.<br />
Para analisar o caso, o magistrado verificou os depoimentos de testemunhas – porteiro e outros vizinhos – que confirmaram que o réu, Clóvis Carneiro Neto, não proferiu xingamentos à suposta vítima, Laerci da Silva. “(Consta dos autos) que se trata de mero dissabor decorrente da divergência de opinião entre síndica e condômino, as quais geraram discussões acirradas entre as partes, mas incapaz de ferir a personalidade da autora/apelada”.</p>
<p style="text-align: justify;">Em primeiro grau, na 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Clóvis havia sido condenado a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 15 mil, a síndica. Ele recorreu, pleiteando que o colegiado reconsiderasse as provas testemunhais.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o relator ponderou, “as provas produzidas não são robustas a ponto de caracterizar a ocorrência de dano moral. (…) Verifica-se que não há prova alguma de que a demandante/apelada era perseguida pelo réu/apelante, que este, com frequência e de forma exagerada, a agredia verbalmente, que tenha degradado a imagem dela ou ameaçado agredi-la fisicamente, bem como toda esta situação tenha causado danos psicológicos à autora/recorrida”.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma das testemunhas, o porteiro Gildeon Santos, que trabalhou no local entre 2005 e 2012, afirmou que a síndica tinha desavenças com vários moradores do condomínio e que nunca ouviu Clóvis chamá-la com palavras chulas. Outras duas moradoras, Dalva Freitas e Marta Rios, também confirmaram a versão do réu, alegando que ocorreu, apenas, um debate acalorado entre as partes, quando Clóvis retirou um aviso da parede e o jogou no chão.</p>
<p style="text-align: justify;">“Tem-se que tal fato foi isolado e impulsivo, motivado pela divergência entre o que decidia a síndica e o que o condômino achava ser correto. Não se pode olvidar, inclusive, que este fato gerou um Termo Circunstanciado de Ocorrência, noticiando agressão, mas que, quando tramitava o processo criminal, não houve interesse da parte autora em dar prosseguimento”.</p>
<p style="text-align: justify;">Matéria originalmente publicada em <a title="Justi&amp;ccedil;a em Foco" href="http://www.justicaemfoco.com.br" target="_blank">Justiça em Foco</a></p>The post <a href="https://delrios.com.br/briga-entre-condominos/">Briga entre condôminos</a> first appeared on <a href="https://delrios.com.br">Administradora Del Rios</a>.<p>O post <a rel="nofollow" href="https://delrios.com.br/briga-entre-condominos/">Briga entre condôminos</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://delrios.com.br">Administradora Del Rios</a>.</p>
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		<title>Protesto extrajudicial de dívidas: um aliado dos condomínios</title>
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		<pubDate>Wed, 24 May 2017 20:07:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Com a alta inadimplência o protesto extrajudicial de dívidas é um aliado dos condomínios Esse recurso tem sido uma solução para os condomínios enfrentarem a inadimplência diante da crise Os condomínios residenciais e comerciais encontraram um importante aliado nesse tempo de crise econômica. Com a inadimplência em alta, os síndicos tem recorrido cada vez mais [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Com a alta inadimplência o protesto extrajudicial de dívidas é um aliado dos condomínios</strong><br />
Esse recurso tem sido uma solução para os condomínios enfrentarem a inadimplência diante da crise</p>
<p style="text-align: justify;">Os condomínios residenciais e comerciais encontraram um importante aliado nesse tempo de crise econômica. Com a inadimplência em alta, os síndicos tem recorrido cada vez mais aos cartórios de protestos para conseguirem administrar seus serviços e evitar prejuízos. “O uso desse recurso legal é uma alternativa para reprimir a inadimplência e receber de quem deve, além de ser justo com quem paga em dia”, destaca o Magno Luiz Barbosa, assessor jurídico do Instituto de Protesto-MG, entidade que reúne os cartórios de protesto do Estado.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele explica que ao enviar uma dívida a protesto, o condomínio acaba de certa forma &#8220;disciplinando&#8221; os condôminos. “Muitos síndicos relatam que depois de ter a dívida protestada, a pessoa fica com receio de que isso ocorra novamente, bem como tem medo de sofrer restrições de crédito. Em função disso, procuram manter os pagamentos em dia”, relata.</p>
<p style="text-align: justify;">Magno acrescenta que, além de ser uma solução com amparo legal, o protesto da dívida tem um custo menor, mais efetividade e resultado mais rápido, quando comparado, por exemplo, à cobrança judicial. “A principal consequência para quem é protestado em função de uma dívida, é a limitação do acesso ao crédito; o impedimento, por exemplo, para financiamentos e empréstimos financeiros; restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões, empréstimos e outros” diz.</p>
<p style="text-align: justify;">O assessor jurídico informa, ainda, que a decisão pelo uso do protesto deve ser tomada em conjunto com os condôminos. Todos devem ser avisados, com antecedência, sobre a possibilidade do envio da dívida a protesto, caso a quitação não seja feita dentro do prazo estipulado pelo condomínio. “É importante que o condomínio verifique, ainda, quem é o legítimo dono do imóvel, para cobrar a dívida daquele que de fato a deve. Esse cuidado é muito importante”, enfatiza.</p>
<p style="text-align: justify;">Magno adiciona que o protesto não deixa de existir após cinco anos, pois o registro do protesto permanece até a data do seu cancelamento, diferentemente das entidades de proteção ao crédito que só podem manter, em seus cadastros, registros negativos de consumidores por, no máximo, cinco anos. Isso ocorre porque o protesto extrajudicial é o ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação, por isso, caso seja requerido por algum motivo uma certidão de protesto referente aos últimos dez anos, e o protesto ainda não tenha sido cancelado, este protesto irá constar na certidão.</p>The post <a href="https://delrios.com.br/protesto-extrajudicial-de-dividas/">Protesto extrajudicial de dívidas: um aliado dos condomínios</a> first appeared on <a href="https://delrios.com.br">Administradora Del Rios</a>.<p>O post <a rel="nofollow" href="https://delrios.com.br/protesto-extrajudicial-de-dividas/">Protesto extrajudicial de dívidas: um aliado dos condomínios</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://delrios.com.br">Administradora Del Rios</a>.</p>
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		<title>Débito da taxa de condomínio, o que acontece?</title>
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		<pubDate>Wed, 24 May 2017 20:05:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O cerco apertou para quem deixa de pagar a taxa de condomínio do prédio. Veja a que consequências você está sujeito. São Paulo – O cerco apertou para quem deixa de pagar a taxa de condomínio do prédio. Desde que novas regras entraram em vigência, em março, com o novo Código de Processo Civil, o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O cerco apertou para quem deixa de pagar a taxa de condomínio do prédio. Veja a que consequências você está sujeito.</p>
<p style="text-align: justify;">São Paulo – O cerco apertou para quem deixa de pagar a taxa de condomínio do prédio. Desde que novas regras entraram em vigência, em março, com o novo Código de Processo Civil, o medo de moradores de deixar de pagar e enfrentar sérias consequências já mostrou resultados.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos oito primeiros meses do ano, as ações de cobrança na Justiça de São Paulo caíram 64%, em comparação ao mesmo período do ano passado, como divulgou nesta segunda-feira (12) a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic).</p>
<p style="text-align: justify;">“As pessoas evitam ficar inadimplentes e deixar o caso parar na Justiça, porque, agora, as consequências ruins estão mais próximas”, explica Angélica Arbex, gerente de relacionamento com o cliente da Lello Condomínios.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas afinal, o que pode acontecer de tão grave se você deixar de pagar o condomínio? Especialistas em direito condominial explicam a seguir.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1. Sua conta pode ser penhorada</strong><br />
Cada condomínio tem suas regras, estabelecidas em um documento chamado “convenção do condomínio”. Normalmente, a partir de 60 dias sem pagar a taxa, a administradora do prédio já pode acionar o proprietário do imóvel na Justiça, como explica o contador especialista em condomínios Aldo Junior, conhecido como Dr. Condomínio</p>
<p style="text-align: justify;">Desde março, pelo novo Código de Processo Civil, assim que o morador receber a cobrança pelos Correios, tem até três dias úteis para quitar seu débito. Se isso não acontecer, a Justiça pode fazer penhora online da sua conta corrente, ou seja, resgatar seu dinheiro para pagar o condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2. Seu nome pode ficar sujo</strong><br />
Em alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, os condôminos que não pagaram a taxa de condomínio podem ter seus nomes negativados, incluídos em sistemas de proteção ao crédito (saiba como limpar seu nome no Serasa, SPC e SCPC).</p>
<p style="text-align: justify;">Ao ficar com o nome sujo, você pode ser impedido de assumir um financiamento em qualquer banco ou de parcelar novas compras em qualquer loja do mercado, por exemplo, por até cinco anos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3. Você pode perder seu carro ou o próprio imóvel</strong><br />
Depois de ser notificado, se em três dias o condômino não quitar sua inadimplência, a Justiça pode determinar a penhora de bens, como um carro ou o próprio imóvel, para pagar a dívida.</p>
<p style="text-align: justify;">“Você pode perder o imóvel mesmo que seja o único bem da família”, alerta Aldo Junior.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4. Você pode ser impedido de votar em assembleia</strong><br />
Se estiver inadimplente, a administradora pode impedir que você tenha voz em assembleias importantes do condomínio. Na escolhas da vaga da garagem, na eleição do síndico ou na aprovação do orçamento, o morador pode ficar de fora.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5. Você pode ter que pagar multa e juros</strong><br />
Segundo o Código Civil, ao deixar de pagar o condomínio, o morador está sujeito a multa de 2% e juros de até 1% ao mês, conforme o que a convenção do condomínio determinar.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6. Você pode ser impedido de usar áreas de lazer</strong><br />
O condomínio pode impedir que você use áreas de lazer comuns, por entender que você geraria custos e não estaria pagando. No entanto, essa questão não é um consenso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que fazer se eu não consigo pagar o condomínio?</strong><br />
Por todos esses motivos listados acima, assim que o proprietário do imóvel perceber que não vai conseguir pagar o condomínio, é importante procurar imediatamente a administração para fazer um acordo e negociar sua dívida.</p>
<p style="text-align: justify;">“A receita de bolo para não dever condomínio é agir rápido. Não adianta começar a se preocupar depois que já deixou de pagar quatro ou cinco meses e a dívida já está muito alta”, aconselha Angélica Arbex, da Lello Condomínios.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale lembrar que todas essas consequências podem acontecer só se a administração do condomínio entrar na Justiça. “O problema é que ela pode entrar na Justiça quando quiser, normalmente a partir de 60 dias sem pagar, conforme a convenção do condomínio”, explica Aldo Junior.</p>
<p style="text-align: justify;">Se você aluga o imóvel e o seu contrato estabelece que o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento da taxa de condomínio, é ele que sofrerá todas as consequências em caso de inadimplência, como explica o consultor jurídico Vinícius Costa, da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).</p>
<p style="text-align: justify;">Mas se o locatário deixar de pagar e gerar dívidas ao dono do imóvel, seu contrato de aluguel pode ser rescindido. Mesmo assim, a figura responsável pelo condomínio perante a administração é o proprietário.</p>
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